Campanha COSIP Não! Já pagamos tributos demais!

BRINDE AOS RUI PALMEIRENSES: PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL PRESENTEIAM O POVO DE SENADOR RUI PALMEIRA COM MAIS UM TRIBUTO

Valci Melo

Em 19 de dezembro de 2002, os Deputados e Senadores aprovaram uma lei chamada Emenda Constitucional nº 39 que autoriza os Municípios e o Distrito Federal a criar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Contudo, como deixa bem claro o artigo 149-A da Constituição Federal, os Municípios e o Distrito Federal PODERÃO instituir tal cobrança, isto é, cabem a eles decidirem a partir de uma lei própria se o povo deve ou não pagar mais um tributo.
Em Senador Rui Palmeira, como sempre tivemos governantes que zelam pelo povo, ainda em 2002 o município instituiu a COSIP, através da Lei Municipal nº 048/2002. Já em dezembro de 2010, um ano e meio após decisão da Justiça em favor da Ação Civil Pública movida pelo defensor Othoniel Pinheiro, contestando a legalidade da cobrança junto à fatura mensal e defendendo a extinção da cobrança ou a realização da mesma em códigos de barras diferentes, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal que aprovou, em pleno recesso parlamentar, no dia 29 de dezembro, o Projeto de Lei nº 09/2010. Este, por sua vez, nada mais fez do que alterar a lei anterior, atualizando, principalmente, os valores e a forma a ser cobrada a contribuição.
De acordo com a lei aprovada pela maioria dos nossos bem intencionados vereadores, a população passa a ser responsável pelo pagamento da “iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos” (art. 1º, parágrafo único), ficando isento de tal obrigação, apenas o Poder Público Municipal e suas atividades (art. 5º, § 2º). Ou seja, as escolas, secretarias municipais, Prefeitura, Câmara, postos de saúde, etc.
Enquanto a DefensoriaPública do Estado de Alagoas propunha a extinção da cobrança ou a isenção do tributo para toda a população que consumisse até 100 kW por mês ou estivesse inserida em algum Programa Social do Governo Federal, nossos ilustres governantes estipularam um percentual para a classe residencial baixa renda superior ao das classes residencial monofásico, rural, comercial e industrial, e definiram ainda que aqueles da citada classe que consumirem até 30 kWh (o mínimo do mínimo!) pagarão “apenas”, em cima do consumo, 26% de iluminação pública.
Como diz o ditado popular: “seria cômico se não fosse trágico”, pois enquanto a Administração Pública transfere para os contribuintes mais uma de suas obrigações básicas (Dr. Rodrigo Dantas), o povo deixa de poder comer, vestir e viver melhor. Ou será que nossos governantes desconhecem que R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 15,00 ou seja lá o valor que for pago mensalmente pelo povo de iluminação pública fará falta na mesa dos rui palmeirenses? Acham eles que pagar, como recentemente divulgou uma pesquisa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), numa conta de R$ 100,00, R$ 25,90 de tributos (PIS/COFINS, ICMS) fora a COSIP é pouco para instituir uma nova forma de explorar o povo?
Parece que sim! Por isso, chegou a hora de dizer aos nossos governantes que não estamos satisfeitos com isso e que queremos exercer diretamente o nosso poder de decidir sobre o que é melhor para o município! E uma das formas de fazê-lo é participando da Iniciativa Popular pela Extinção da COSIP no município de Senador Rui Palmeira. Trata-se de um abaixo assinado para apresentação à Câmara de Vereadores de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular revogando a Lei nº 09/2010. Para fazer isso, precisamos de, no mínimo, 5% de assinatura do eleitorado municipal, o que corresponde atualmente a cerca de 400 assinaturas. Assine, colete assinaturas, divulgue o projeto! A vitória ou a derrota atingirá diretamente a todos nós! Diga Não à COSIP! Apague essa ideia!

2 comentários:

Anônimo disse...

gostei da metéria,precisamos de pessoas assim que se manifestam e apresentam soluções.
parabéns Valci.

estamos na luta.

Valci Melo disse...

Já foram coletadas 480 assinaturas e a Campanha permanece, inclusive, na internet através do link http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N22922.

Participe e ajude a construir um município mais justo!